1. APRESENTAÇÃO
A Política de Segurança da Informação (PSI) é o documento que declara o comprometimento da Pontual Assessoria Empresarial com a proteção dos dados e informações tratados em sua operação, expondo as diretrizes que orientam o processo de tratamento, assim como os processos e medidas de segurança adotados no intuito de proteger a privacidade dos titulares de dados.
2. OBJETIVO
A presente PSI tem como objetivo geral a definição das diretrizes que orientam o tratamento de dados pessoais promovido pela PONTUAL ASSESSORIA EMPRESARIAL, permitindo aos colaboradores e clientes conhecerem os procedimentos relacionados à segurança da informação e adotarem o comportamento necessário à sua garantia. Especificamente, objetiva-se, ainda:
- Garantir a proteção dos dados pessoais tratados em sua operação, inclusive nos meios digitais;
- Preservar a integridade dos dados e informações, evitando seu comprometimento, a partir de alterações, supressões ou adições indevidas;
- Garantir a confidencialidade e o sigilo dos dados fornecidos por clientes e colaboradores;
- Garantir a privacidade dos titulares dos dados tratados;
- Garantir e viabilizar o exercício dos direitos dos titulares de dados;
- Estabelecer os limites de atuação no tratamento de dados, evitando a violação aos direitos dos titulares.
3. APLICAÇÃO
O presente documento possui valor jurídico e estabelece diretrizes que devem ser imediatamente e indistintamente seguidas por todos os colaboradores, prestadores de serviços ou terceiros parceiros, se aplicando aos dados e informações tratados pela PONTUAL ASSESSORIA EMPRESARIAL através de qualquer meio, físico ou virtual. Documento elaborado em parceria com o Sebrae/PB, em programa de consultoria empresarial conduzido por Marcelly de Santana Batista, OAB/PB 27.360
4. PRINCÍPIOS
- Proteção: proteger e preservar os dados tratados pela PONTUAL ASSESSORIA EMPRESARIAL...
- Finalidade: observar a finalidade para qual os dados foram coletados...
- Adequação: o tratamento de dados utiliza processos adequados aos serviços ofertados...
- Necessidade: somente serão coletados os dados necessários ao regular desempenho...
- Livre acesso: os titulares podem consultar seus dados em tratamento...
- Qualidade: são adotadas medidas de atualização periódicas...
- Transparência: os titulares são cientificados do tratamento de dados promovido...
- Segurança: são adotados procedimentos que garantam a proteção dos dados pessoais...
- Prevenção: são adotadas medidas que reduzem o risco de dano aos titulares...
- Não discriminação: não são permitidas práticas ou condutas discriminatórias...
- Responsabilização: a violação aos processos básicos de segurança configura falta disciplinar...
5. DIRETRIZES
- Interpretação: esta PSI deve ser interpretada de forma restritiva...
- Publicidade: esta PSI deve ser divulgada aos colaboradores...
- Propriedade: os dados e informações tratados são de titularidade...
- Sigilo: a PONTUAL ASSESSORIA EMPRESARIAL se compromete a preservar o sigilo...
- Uso de dispositivos e recursos tecnológicos: o uso deve ser apenas para fins profissionais...
- Uso e exposição de imagem pessoal: será previamente autorizada...
- Áudio, Vídeos e Fotos: é vedada qualquer atividade de captura sem autorização...
- Inspeção dos recursos tecnológicos: poderão ser auditados sempre que necessário...
- Conformidade: esta PSI deve ser revisada anualmente ou quando houver mudanças significativas...
- Uso de e-mail: é vedado o uso de e-mail pessoal...
- Uso da internet: regras de utilização e bloqueio serão mantidas...
- Uso de antivírus: todo dispositivo deve possuir antivírus atualizado...
- Uso de driver externo: o uso é expressamente proibido salvo exceções autorizadas...
- Armazenamento de dados: deve ser feito em diretórios de rede ou nuvem...
- Acesso a computadores, redes e sistemas aplicativos: deve ser protegido por senha...
- Uso dos equipamentos: restrito às atividades profissionais...
- Revogação de acesso: deve ocorrer imediatamente após o encerramento do vínculo...
- Manutenção do sigilo: materiais com dados pessoais devem ser armazenados adequadamente...
- Uso de rascunhos: é proibida a utilização de papéis com dados pessoais como rascunho...
- Capacitação: serão ofertados treinamentos sobre segurança da informação...
- Comunicação de Incidentes: incidentes devem ser imediatamente comunicados...
6. RESPONSABILIDADES
- Colaboradores: devem seguir os processos de segurança e são responsáveis por descumprimentos;
- Diretores e líderes: devem adotar postura exemplar e comunicar incidentes relevantes;
- Gerência: responsável por apresentar a PSI, colher termos e monitorar o cumprimento.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
- Canais de comunicação oficiais: uso restrito a fins institucionais;
- Intranet: uso monitorado e sem alteração dos parâmetros de segurança sem autorização;
- Identificação e senhas: uso pessoal, senhas fortes e sem compartilhamento;
- Backup: periódicos e automatizados;
- Casos omissos: serão analisados pelo Comitê de Segurança da Informação;
- Dúvidas e solicitações: devem ser encaminhadas via e-mail ou canais oficiais.
Este documento passa a vigorar na data de sua aprovação.
João Pessoa/PB, 17 de agosto de 2023. PONTUAL ASSESSORIA EMPRESARIAL